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Notícias:

2016-07-05 10:17:03

Equipe INBRAVISA

NOVA LEGISLAÇÃO PARA ALIMENTOS


ALERGÊNICOS TERÃO QUE SER INFORMADOS NO RÓTULO

Com a entrada em vigor da nova norma da ANVISA, eM 03/7/2016, passa a ser obrigatória a informação sobre a existência de 17 alergênicos: trigo (centeio, cevada e aveia), crustáceos, ovos, peixes, amendoim, soja, leite de todos os mamíferos, amêndoa, avelã, castanha de caju, castanha do Pará, macadâmia, nozes, pecã, pistaches, pinoli, castanhas, além de látex natural (presente em luvas usadas na manipulação durante o processo de produção).
A informação deve vir precedida da expressão “Alérgicos: Contém” ou “Alérgicos: Pode conter”.
A Anvisa ressaltou que a indicação de alergênicos nos rótulos é fundamental para que o consumidor exerça o seu livre direito de escolha que, neste caso, evita riscos ao consumidor e garante o direito constitucional à saúde e à alimentação adequada, lembrando que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece como um direito básico a informação sobre riscos à saúde.
De acordo com o Ministério da Saúde, entre 2010 e abril de 2016, foram realizados, em todo o Brasil, 3.344 atendimentos por conta de alergia a alimentos no Sistema Único de Saúde (SUS). Cerca de um quinto deles, ou seja, 705, necessitou de internação, devido a reações mais graves.